Câmara aprova proibição de exportação de madeira não beneficiada

 

05/08/2011 19:55

Câmara aprova proibição de exportação de madeira não beneficiada

 

A Câmara aprovou na última quarta-feira (3) proposta que proíbe, por cinco anos, a exportação de madeira não beneficiada originária de floresta nativa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2994/97, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).

Madeiras beneficiadas, de acordo com a proposta, são aquelas transformadas em vigas, pranchões, tábuas, lâminas ou outras formas de comercialização. Hoje, segundo o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é permitida a exportação de madeira não beneficiada. Para tanto, segundo o órgão, basta a emissão de licença.

Segundo Bolsonaro, essa proibição temporária seria um primeiro passo para que o País adote uma política eficiente de fiscalização de extração da madeira nativa. “A floresta amazônica é a última grande reserva de madeira tropical do planeta. As empresas que controlam o mercado internacional desse recurso já começaram a transferir suas operações para a região”, alertou.

Tramitação
A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Defesa do Consumidor. Na última quarta-feira, ela foi aprovada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramitou de forma conclusiva, ela segue para análise do Senado.

Revogação de regras contrárias
O relator na CCJ, Sarney Filho (PV-MA), afirmou que a proposta é constitucional e apresentou uma emenda ao texto, que foi aprovada pela comissão. A emenda apenas retira do projeto um artigo que revoga qualquer norma contrária à nova lei. Sarney Filho explicou que o texto deveria especificar as normas que serão revogadas.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...